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Aposentadoria no Brasil: o que você precisa saber

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A aposentadoria é um dos temas mais importantes e discutidos na atualidade, pois afeta diretamente a vida de milhões de brasileiros que trabalham e contribuem para o sistema previdenciário. A aposentadoria é um benefício que garante uma renda mensal ao trabalhador que cumpre os requisitos legais para se afastar do mercado de trabalho. O órgão responsável por conceder a aposentadoria no Brasil é o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que faz parte do Ministério da Economia.

A aposentadoria no Brasil passou por uma grande mudança em 2019, com a aprovação da Emenda Constitucional 103/2019, que instituiu a Reforma da Previdência. Essa reforma alterou as regras para a concessão do benefício, tornando-as mais rígidas e exigentes. O objetivo da reforma foi equilibrar as contas públicas e garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário.

Existem diferentes modalidades de aposentadoria, cada uma com seus próprios requisitos, cálculos e vantagens. Neste artigo, vamos explicar cada uma delas, e também como acessar os serviços do INSS pela internet, através do site Meu INSS. O nosso objetivo é informar e esclarecer as suas dúvidas sobre esse assunto tão importante e complexo.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é uma modalidade que leva em conta apenas o tempo que o trabalhador contribuiu para o INSS, independentemente da sua idade. Essa modalidade foi extinta pela Reforma da Previdência, mas ainda vale para quem já estava no mercado de trabalho antes da mudança. Nesse caso, é preciso seguir as regras de transição, que são formas de adaptar as regras antigas às novas.

As regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição são as seguintes:

  • Regra do pedágio de 50%: vale para quem estava a dois anos ou menos de se aposentar pela regra antiga, que exigia 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres. Nesse caso, é preciso trabalhar o tempo que faltava mais 50% desse tempo. Por exemplo, se faltava um ano, é preciso trabalhar um ano e meio.
  • Regra do pedágio de 100%: vale para quem estava a mais de dois anos de se aposentar pela regra antiga. Nesse caso, é preciso trabalhar o dobro do tempo que faltava. Por exemplo, se faltavam três anos, é preciso trabalhar seis anos.
  • Regra dos pontos: vale para quem atinge uma soma entre a idade e o tempo de contribuição, que é de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens, um ponto é adicionado por ano na soma da idade e do tempo de contribuição, até alcançar 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens. Além disso, é preciso ter no mínimo 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens.
  • Regra da idade mínima: vale para quem atinge uma idade mínima, que é de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens, progressivamente, a cada ano, meio ano será adicionado à idade necessária para se aposentar, culminando em 62 anos para as mulheres e 65 para os homens.
  • . Além disso, é preciso ter no mínimo 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens.

O cálculo do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição é feito da seguinte forma:

  • Primeiro, é feita a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
    Depois, é aplicado um fator previdenciário, que é um índice que leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do trabalhador. O valor do benefício pode ser ajustado para mais ou para menos por este fator, variando conforme a situação.
  • Por fim, é aplicado um redutor de 0,5% para cada ano que faltar para atingir 35 anos de contribuição para mulheres e 40 anos para homens.
  • A vantagem da aposentadoria por tempo de contribuição é que ela não exige uma idade mínima, o que pode beneficiar quem começou a trabalhar cedo. A desvantagem é que ela pode ter um valor menor, devido ao fator previdenciário e ao redutor.

Aposentadoria por pontos

A aposentadoria por pontos é uma modalidade que leva em conta a soma entre a idade e o tempo de contribuição do trabalhador, que deve atingir um número mínimo de pontos. Essa modalidade foi criada pela Reforma da Previdência, e vale para quem entrou no mercado de trabalho depois da mudança, ou para quem optar por ela nas regras de transição.

As regras para a aposentadoria por pontos são as seguintes:

  • É preciso atingir uma soma entre a idade e o tempo de contribuição, que é de 88 pontos para mulheres e 98 pontos para homens, um ponto é adicionado por ano na soma da idade e do tempo de contribuição, até alcançar 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
  • Além disso, é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

O cálculo do benefício da aposentadoria por pontos é feito da seguinte forma:

  • Primeiro, é feita a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
  • Depois, é aplicado um percentual sobre essa média, que é de 60% mais 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, até o limite de 100%.

A vantagem da aposentadoria por pontos é que ela não tem fator previdenciário, o que pode aumentar o valor do benefício. A desvantagem é que ela exige uma idade mínima, o que pode prejudicar quem começou a trabalhar tarde.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é uma modalidade que beneficia os trabalhadores que exercem atividades que expõem a sua saúde ou integridade física a agentes nocivos, como ruído, calor, radiação, eletricidade, produtos químicos, biológicos, entre outros. Essa modalidade visa compensar o desgaste causado por essas condições de trabalho, reduzindo o tempo necessário para se aposentar.

As regras para a aposentadoria especial são as seguintes:

  • É preciso comprovar a exposição aos agentes nocivos por meio de um documento chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que é emitido pelo empregador.
  • É preciso cumprir um tempo mínimo de exposição, que varia de acordo com o grau de nocividade do agente. Esse tempo pode ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do caso.
  • É preciso atingir uma idade mínima, que é de 55 anos para quem se expôs por 15 anos, 58 anos para quem se expôs por 20 anos e 60 anos para quem se expôs por 25 anos.

O cálculo do benefício da aposentadoria especial é feito da seguinte forma:

  • Primeiro, é feita a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
  • Depois, é aplicado um percentual sobre essa média, que é de 60% mais 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, até o limite de 100%.

A vantagem da aposentadoria especial é que ela reduz o tempo de contribuição, o que pode antecipar a aposentadoria. A desvantagem é que ela exige uma idade mínima, o que pode atrasar a aposentadoria.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é uma modalidade que beneficia os trabalhadores que sofrem um acidente ou uma doença que os torna incapazes de exercer a sua atividade habitual ou qualquer outra que lhes garanta o sustento. Essa modalidade visa proteger o trabalhador que perde a sua capacidade laboral, garantindo-lhe uma renda mensal.

As regras para a aposentadoria por invalidez são as seguintes:

  • É preciso comprovar a incapacidade por meio de uma perícia médica do INSS, que avalia o grau, a causa e a duração da invalidez.
  • É preciso cumprir uma carência de 12 meses de contribuição, exceto nos casos de acidente de trabalho ou de doença grave, como câncer, AIDS, tuberculose, entre outras, que dispensam a carência.
  • É preciso estar na qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça, que é o tempo que o trabalhador tem direito de manter a sua cobertura previdenciária após deixar de contribuir.

O cálculo do benefício da aposentadoria por invalidez é feito da seguinte forma:

  • Primeiro, é feita a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
  • Depois, é aplicado um percentual sobre essa média, que é de 60% mais 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, até o limite de 100%.
  • Em alguns casos, o benefício pode ter um acréscimo de 25%, chamado de auxílio-acompanhante, se o trabalhador precisar de assistência permanente de outra pessoa.

A vantagem da aposentadoria por invalidez é que ela não exige idade mínima nem tempo de contribuição, o que pode facilitar a aposentadoria. A desvantagem é que ela pode ter um valor menor, devido ao percentual aplicado sobre a média salarial.

Aposentadoria rural

A aposentadoria rural é uma modalidade que beneficia os trabalhadores que exercem atividades rurais, como agricultores, pescadores, extrativistas, entre outros. Essa modalidade visa reconhecer o trabalho e a contribuição desses trabalhadores para o desenvolvimento do país, reduzindo os requisitos para se aposentar.

As regras para a aposentadoria rural são as seguintes:

  • É preciso comprovar a atividade rural por meio de documentos, como declaração de sindicato, notas fiscais, contratos, entre outros.
  • É preciso cumprir um tempo mínimo de atividade rural, que é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
  • É preciso atingir uma idade mínima, que é de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.

O cálculo do benefício da aposentadoria rural é feito da seguinte forma:

  • O benefício é de um salário mínimo (R$ 1.100,00 em 2021), independentemente da média salarial do trabalhador.

A vantagem da aposentadoria rural é que ela reduz a idade mínima e o tempo de atividade, o que pode antecipar a aposentadoria. A desvantagem é que ela tem um valor fixo, que pode ser baixo para quem contribuiu com valores maiores.

Meu INSS

Meu INSS é o site oficial do INSS, que permite ao trabalhador acessar os serviços do órgão pela internet, de forma rápida, fácil e segura. No site, é possível consultar o seu extrato, simular a sua aposentadoria, solicitar o seu benefício, agendar o seu atendimento, entre outros.

Para usar o site, é preciso se cadastrar, informando os seus dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento, e-mail, telefone, entre outros. Depois, é preciso criar uma senha, que será usada para acessar o site. O cadastro é gratuito e pode ser feito pelo próprio site ou pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.

No site, é possível consultar o seu extrato, que é um documento que mostra o seu histórico de contribuições, os seus vínculos empregatícios, os seus salários de contribuição, os seus benefícios recebidos, entre outras informações. O extrato é importante para verificar se os seus dados estão corretos e atualizados, e para comprovar o seu tempo de contribuição.

No site, também é possível simular a sua aposentadoria, que é uma ferramenta que calcula o tempo que falta para você se aposentar e o valor estimado do seu benefício, de acordo com as regras vigentes. A simulação é apenas uma referência, e não garante o direito à aposentadoria. Para isso, é preciso fazer o requerimento do benefício e passar pela análise do INSS.

No site, ainda é possível solicitar o seu benefício, que é o pedido formal de aposentadoria ou de outro benefício previdenciário, como auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, entre outros. Para isso, é preciso preencher um formulário com os seus dados e anexar os documentos necessários, como RG, CPF, carteira de trabalho, comprovantes de pagamento e de tempo de serviço. O INSS irá analisar o seu pedido e informar se o benefício foi concedido ou não, e qual o valor da aposentadoria.

No site, por fim, é possível agendar o seu atendimento, que é a marcação de uma data e hora para ser atendido em uma agência do INSS, caso seja necessário. O procedimento de agendamento está disponível tanto no site quanto por meio de uma ligação para o 135.

Para usar o site de forma segura, rápida e eficiente, é preciso seguir algumas dicas, como:

  • Mantenha os seus dados cadastrais atualizados, como e-mail, telefone, endereço, entre outros.
  • Guarde a sua senha de acesso em um lugar seguro, e não a compartilhe com ninguém.
  • Acesse o site apenas pelo endereço oficial, que é https://meu.inss.gov.br, e verifique se há um cadeado verde na barra de endereço, que indica que o site é seguro.
  • Não acesse o site por links enviados por e-mail, SMS, WhatsApp, ou redes sociais, pois podem ser golpes ou vírus.
  • Não forneça os seus dados pessoais ou bancários para ninguém que se diz representante do INSS, pois o órgão não faz esse tipo de contato.
  • Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento do INSS, pelo telefone 135, ou procure uma agência do INSS mais próxima.

Conclusão

Neste artigo, explicamos o que é a aposentadoria no Brasil, e quais são as suas modalidades, como tempo de contribuição, por pontos, especial, por invalidez e rural. Também explicamos como acessar os serviços do INSS pela internet, através do site Meu INSS.

A aposentadoria no Brasil é um tema complexo e dinâmico, que envolve aspectos legais, econômicos e sociais. A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, trouxe mudanças significativas nas regras para a concessão do benefício, tornando-as mais rígidas e exigentes. O objetivo da reforma foi equilibrar as contas públicas e garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário.

A aposentadoria no Brasil é um direito e um dever de todos os trabalhadores que contribuem para o INSS, e que se enquadram em uma das modalidades previstas na lei. A aposentadoria é uma forma de proteger o trabalhador que não tem mais condições de exercer a sua atividade, garantindo-lhe uma renda mensal. A aposentadoria é também uma forma de reconhecer o trabalho e a contribuição dos trabalhadores para o desenvolvimento do país.

A aposentadoria no Brasil é um assunto que interessa e afeta a todos os brasileiros, pois diz respeito ao seu futuro e ao seu bem-estar. Por isso, é importante se informar e se planejar para a sua aposentadoria, conhecendo as regras, os requisitos, os cálculos e os benefícios de cada modalidade. Também é importante usar os serviços do INSS pela internet, que facilitam e agilizam o acesso aos seus direitos.

Temos a expectativa de que este conteúdo tenha contribuído com informações valiosas e esclarecimentos. Caso tenha apreciado a leitura, não hesite em compartilhar com amigos e parentes. Qualquer dúvida, sugestão ou observação que você possa ter, por favor, registre-a nos comentários.

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